Abstract

A enfiteuse, aforamento ou emprazamento, já se configurou no Brasil como única forma de concessão de terra após abolição do regime de sesmarias. Esse paradigma proprietário antecipa em anos a função social da propriedade, através das obrigações que consubstanciam sua natureza jurídica. Hoje, após existência conturbada, o instituto foi abolido no Código Civil de 2002, contudo, as relações já constituídas seguem sendo regidas pelas disposições do Código Civil de 1916 e esta é a realidade de centenas de cidades no Brasil. Assim, objetiva-se neste artigo analisar se a enfiteuse, não obstante sua extinção legislativa, é uma realidade concreta e impactante no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, aplicou-se o método hipotético-dedutivo e como procedimentos metodológicos utilizou-se a revisão bibliográfica-documental e pesquisa jurisprudencial. Os dados utilizados foram gerados nos portais eletrônicos do STF, do STJ e em cada um dos 26 Tribunais de Justiça Estaduais, mais o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O principal resultado indica que a extinção legislativa da enfiteuse potencialmente aumentou a insegurança jurídica das relações e a inoficiosidade. Como conclusão, tem-se que a supressão do instituto do ordenamento jurídico brasileiro se configurou, de maneira preponderante, como uma escolha político-econômica e não a partir de uma inviabilidade jurídica.

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