Abstract

O objetivo geral do presente artigo é debater a inviolabilidade constitucional do domicílio, estimando direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição da República Federativa do Brasil. Para tal, serão descritos os direitos e garantias fundamentais, definindo ainda o mandado de busca e apreensão e o mandado de busca e apreensão coletivo. Será discutido, por fim, o crime organizado e seu combate, mencionando a recente intervenção federal decretada no Rio de Janeiro e o suposto conflito entre direitos individuais e a segurança pública. O escopo será o de atingir uma conclusão a respeito da constitucionalidade do mandado de busca e apreensão genérico, ante o embate aparente entre direitos individuais e coletivos.

Highlights

  • Após recente decretação da intervenção federal no Rio de Janeiro, o Ministro da Defesa à época, Raul Jungmann, reacendeu o debate a respeito da constitucionalidade dos mandados de busca e apreensão coletivos quando declarou que estes poderiam ser necessários em razão da distribuição geográfica da cidade do Rio

  • reach a conclusion regarding the constitutionality of collective search warrants

  • Muitos apontam os direitos humanos como óbice à segurança pública e à atuação policial

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Summary

DO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL

O Processo Penal Constitucional é uma matéria em constante busca pelo equilíbrio entre os interesses estatais na persecução criminal e os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos. O Processo Penal mostra-se historicamente oscilante, visto que reflete a concepção política vigente em um país em uma determinada época, que, por vezes, alterna entre ideais de eficiência repressiva e proteção às garantias do indivíduo A doutrina entende ainda que o Processo Penal é instrumento para a realização do Direito Penal, devendo estar atrelado a preceitos constitucionais, tanto substancialmente quanto instrumentalmente, sendo imprescindível que a restrição à liberdade do indivíduo se dê em observância ao princípio do devido processo penal:. Ganhou força o chamado “Direito Penal do Inimigo”, evocado principalmente contra o terrorismo, consubstanciado no fato de que o indivíduo criminoso possui comportamento transviado, não merecendo ser tratado como cidadão, prevalecendo para este último a tutela de seu direito à segurança. Fernandes (2012, p. 23) elucida ainda que não há se falar em colisão “[...] entre eficiência e garantismo no processo penal”, visto que, “[...] em uma visão moderna, esses dois vetores não se opõem, pois não se concebe um processo eficiente sem garantismo”

Direitos fundamentais e o processo penal
DAS PROVAS NO DIREITO PENAL
Da busca e apreensão
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