Abstract
A proteção e promoção dos Direitos Humanos da Mulher é uma responsabilidade de todos os Estados signatários das Convenções Internacionais que o asseguram. O presente trabalho tem por objetivo examinar a evolução dos Direitos Humanos da Mulher, direito cunhado sob o prisma do princípio da igualdade, fonte primordial de legitimação democrática das instituições públicas. Partindo da análise do próprio princípio da igualdade, seguindo com o surgimento do conceito do Direito Humano da Mulher, com uma breve retrospectiva das Convenções Internacionais, as respectivas ratificações e vetos do Brasil, para então chegar ao âmbito do direito interno positivado e, finalmente, proceder ao cotejo das decisões dos tribunais superiores pátrios sobre a matéria
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