Abstract

O artigo tem como objetivo analisar as portarias judiciais que estabelecem o toque de recolher para crianças e adolescentes. A pesquisa apresenta, inicialmente, os argumentos comumente utilizados pelos magistrados para justificar a implementação da restrição. As informações foram retiradas de documentos jurídicos e de uma entrevista realizada com um juiz responsável pelo estabelecimento da medida em sua comarca. Em seguida, faz-se uma comparação entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Menores de 1979, no que se refere à amplitude dos poderes conferidos aos magistrados que atuam na área da infância e juventude. Por fim, apresenta-se um debate teórico sobre o tema, de forma a permitir uma reflexão sobre a natureza jurídica do toque de recolher e sobre os limites da autoridade judiciária. Conclui-se que o toque de recolher possui um caráter repressivo e que a autoridade judiciária, neste caso, exorbita os poderes conferidos a ela.

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