Abstract

O artigo aborda o percurso do repudio ao terrorismo nas discussoes que ocorreram ao longo da Assembleia Nacional Constituinte, utilizando como referencial teorico-historico as principais controversias pautadas a epoca sobre a agenda de combate ao terrorismo, incluindo sua relacao intrinseca com a protecao dos direitos humanos, o punitivismo e a falta de definicao clara desse crime. Embora uma das principais caracteristicas da Constituicao de 1988 seja a forma democratica como foi elaborada, com a articulacao de diversos projetos politicos e ideologicos e a ampla participacao popular, a previsao de terrorismo foi feita por meio do resgate ao pre-projeto da Comissao Afonso Arinos. Nesse sentido, o presente artigo investiga por meio da analise dos debates sobre o repudio ao terrorismo ocorridos no contexto da elaboracao do artigo 4o da Constituicao de 1988, se algumas controversias substantivas atinentes ao terrorismo a epoca nao teriam sido relegadas a segundo plano ou simplesmente ignoradas, ao se recorrer ao texto do Anteprojeto da Comissao Afonso Arinos como forma de atalho a redacao dos principios de relacoes internacionais.

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