Abstract

O presente artigo visa o estudo do licenciamento ambiental sobre a perspectiva do direito constitucional à propriedade privada. Malgrado o direito da propriedade não seja absoluto, o licenciamento deve realizar-se no interesse público, atento às balizas constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, sob a égide do princípio do desenvolvimento sustentável, sobre o qual se legitima a proteção ambiental constitucional. O exercício do poder de polícia estatal, consubstanciado pelo licenciamento ambiental, não pode ser interpretado unicamente como mecanismo de defesa do meio ambiente, mas como instrumento de sustentabilidade. O atual paradigma de licenciamento ambiental é objeto de distintas críticas, notadamente quanto à sua morosidade e discricionariedade. Propor-se-á a participação democrática no procedimento de licenciamento como um dos instrumentos para seu aperfeiçoamento. A presente pesquisa assenta-se metodologicamente na técnica normativa e desenvolve-se a partir da treliça entre a norma positivada e suas relações, ao suporte doutrinário, às pesquisas empíricas e à teoria deliberativa de Habermas, doravante revisitada na base principiológica do CPC de 2015.

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