Abstract

Com o intuito de ampliar o acesso à justiça no Brasil foram publicadas as Leis 9.099/95, 10.259/01 e 12.152/09, que regulamentam os Juizados Especiais Estaduais, Federais e Fazendários, respectivamente. No entanto, após quase 20 (vinte) anos da criação dos Juizados Cíveis Estaduais, encontram-se abarrotados de processos, não cumprindo a sua função de desburocratizar a justiça e de conceder um acesso efetivo e célere à população brasileira. O presente estudo tem como objetivo, portanto, demonstrar que a aplicação do julgamento liminar de procedência nas causas repetitivas pelo juiz de 1° grau de jurisdição constituirá um mecanismo viável para atender satisfatoriamente os brasileiros no que diz respeito à distribuição da justiça através dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.

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