Abstract

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 tem como foco a reforma do sistema tributário brasileiro. Ela prevê a substituição de cinco tributos atuais por dois novos impostos e uma contribuição. Dentre as inovações propostas, destaca-se a inclusão de um imposto seletivo destinado a tributar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Este mecanismo de tributação não é novidade na história econômica; várias civilizações passadas o adotaram e, atualmente, a União Europeia fixou uma diretriz a respeito da tributação de bebidas alcóolicas. O princípio subjacente ao imposto seletivo é a seletividade, que visa desincentivar o consumo de determinados produtos por meio da tributação. Entretanto, um ponto crítico é a definição ampla do que seria "prejudicial", o que pode gerar ambiguidades e desafios práticos na implementação da proposta, exigindo uma delimitação mais precisa para sua aplicação efetiva.

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