Abstract

É objetivo deste trabalho investigar em que consiste a função solidária da empresa, e de que forma ela organiza as relações de trabalho de forma a efetivar os direitos e garantias fundamentais dentro do processo produtivo. Ao mesmo tempo, trata-se de analisar a noção de precarização do trabalho como consequência da não efetivação do exercício solidário da atividade empresarial. O direito do trabalho é produto do conflito entre o capital e o trabalho assalariado, cujo fundamento abrange um conjunto de fatores econômicos, sociais e políticos, que buscam equilibrar a utilização da força de trabalho livre e o sistema produtivo de bens e serviços. Entretanto, a Constituição Federal de 1988 inaugurou o Estado democrático de Direito, trazendo dentre seus objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, indicando a importância do princípio da solidariedade social, que, por sua vez, passa a vincular o exercício da atividade empresarial. Além de que, a empresa passa a ser vista como uma organização de fatores de produção ou circulação de bens e serviços, que está inserida na ordem econômica como um agente organizador da atividade produtiva e gestora das propriedades privadas, além de ter dentre seus deveres o cumprimento da justiça social. Por conseguinte, a propriedade empresarial, corolário da propriedade privada e econômica, também teve o exercício condicionado ao cumprimento de sua função social. Desse modo, apesar de se beneficiar economicamente com a terceirização de sua cadeia produtiva, o exercício da atividade empresarial tem como novo limite jurídico para sua atuação a precarização das relações de trabalho. Para a elaboração do artigo, utilizou-se o método dedutivo para orientar uma pesquisa teórica, de caráter qualitativo.

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