Abstract

Este trabalho tem o escopo de investigar o conceito de Direito de Resistência em Baruch de Spinoza, através da sua obra Tratado Político e de seus comentadores. Inicialmente a resistência é apresentada em diferentes visões, Hobbes e Locke, seguida pela tradição hegemônica da filosofia política e logo contraposta ao conceito de Desobediência Civil. Em seguida, Spinoza surge com sua perspectiva inovadora, não diferenciando resistir de obedecer, caso certas circunstâncias se apresentem no ambiente político, a partir de uma breve contextualização e análise do fundamento da Resistência neste autor, a potência da multidão. Por fim, busca-se o Decreto nº 8243/14 para submetê-lo a seguinte questão: pode este ser visto como uma institucionalização da Resistência, nos termos espinosanos?

Highlights

  • Direito de Resistência é uma categoria ou instituição jurídica ou mesmo uma afirmação prática através das singularidades objetivando resistir, insurgir, firmar, não sucumbir perante um choque com outro (s) corpo (s) que ameacem as suas próprias sobrevivências ou que represente uma violência lato sensu aos valores éticos de cada uma, sendo ao longo da história afirmado e confirmado de diferentes formas

  • We present Spinoza’s theory and its innovative perspective, which does not differ resisting from obeying, if certain circumstances arise in the political environment.This section starts with a brief contextualization of the resistance and an analysis of its foundation in Spinoza, which is the power of the multitude

  • O Decreto, assim como as Conferências Nacionais, mas agora em maior escala, trouxe-nos à memória a previsão de criação das assembleias cidadãs, cuja função era assessorar o rei em suas decisões públicas, simbolizando, ambas, canais práticos e reais de expressão da resistência da multidão frente aos impulsos tirânicos dos governantes e também, é claro, uma arma relativamente poderosa que seria distribuída nas mãos de vários cidadãos, de todos que se dispusessem a tal fim, contribuindo para a legitimação desses processos políticos e institucionais

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Summary

Introduction

Direito de Resistência é uma categoria ou instituição jurídica ou mesmo uma afirmação prática através das singularidades objetivando resistir, insurgir, firmar, não sucumbir perante um choque com outro (s) corpo (s) que ameacem as suas próprias sobrevivências ou que represente uma violência lato sensu aos valores éticos de cada uma, sendo ao longo da história afirmado e confirmado de diferentes formas.

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