Abstract
O objetivo deste trabalho é analisar a hipótese de que o conceito kantiano de contrato original é conservador em relação ao direito de resistência quando comparado à Locke e à Hobbes. Na filosofia política de Locke, a insurreição é legitima sempre que o governo não cumprir as cláusulas do contrato, a saber, proteger e assegurar a vida, a liberdade e a propriedade. Em Hobbes, encontramos a prerrogativa de desobedecer a autoridade, quando o soberano colocar em perigo a vida dos súditos. Para Kant, o contrato original transforma-se em uma ideia da razão e oferece-se como um dispositivo a priori para a fundamentação do Estado e como um critério de legitimação política e jurídica. No entanto, diferentemente dos ingleses, Kant não permite o direito de desobedecer e resistir, mesmo quando a ideia do contrato não é considerada.
Highlights
RESUMO: O objetivo deste trabalho é analisar a hipótese de que o conceito kantiano de contrato original é conservador em relação ao direito de resistência quando comparado à Locke e à Hobbes
The aim of this study is to analyze the hypothesis that the Kantian concept of the original contract is conservative when compared to Locke and Hobbes regarding the right of resistance
According to Hobbes, we find the prerogative to disobey the authority, when the sovereign puts in danger the lives of subjects
Summary
Hobbes escreveu sua obra Leviatã durante o período da Guerra Civil inglesa (1642-1649). Junto a Hobbes, Höffe ainda questiona a validade de um direito de resistência, pois ou o soberano tem o poder supremo de cumprir as suas tarefas, impondo sanções e, inclusive, abusando do poder quando necessário; ou a resistência possui boas chances de sucesso, mas, em seguida, o poder do Estado não será suficiente para forçar os indivíduos ao respeito mútuo sobre o corpo e a vida. O direito de resistência não precisa ser reconhecido em leis positivas para possuir validade, uma vez que ele faz parte do direito natural da autopreservação.[37] Consoante Hobbes, entende-se que a obrigação dos súditos para com o soberano dura enquanto e apenas enquanto, dura também o poder mediante o qual ele é capaz de os proteger. Se o Estado ameaçar deliberadamente e sem motivo a vida dos súditos, eles podem usufruir da legítima prerrogativa de desobedecer
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