Abstract
Este trabalho tem o objetivo de analisar o conceito de direito de resistencia formulado por Spinoza. Para atingir tal objetivo, desenvolve-se, de inicio, neste trabalho analise sobre as circunstâncias teoricas e historicas em meio as quais Spinoza construiu seu conceito de direito de resistencia. Em seguida, realiza-se investigacao sobre determinadas categorias do pensamento politico-juridico spinozano pertinentes ao conceito de direito de resistencia, como as nocoes de direito natural, a relacao entre obediencia politica e resistencia e os modos de expressao politica e institucional do direito de resistencia propostos por Spinoza.
Highlights
This work aims at the analysis of the Spinoza’s concept of right of resistance
A originalidade spinozana embaralha as pistas clássicas do pensamento político ao formular de outra maneira o problema das relações sociais – daí a solidão teórica face ao pensamento hegemônico (BALIBAR, 1990, p. 93), por pensar ao mesmo tempo obediência e resistência: trata-se de compreender a lógica da obediência do ponto de vista de sua verdade efetiva, como liberdade ou prudência da natureza humana (SPINOZA, 2009, IV, 5), pois as mesmas forças que ameaçam a ordem civil sustentam a resistência à opressão – daí o sentido da fórmula spinozana não suportar ser governado e dominado por um igual
Introdução e notas por Diogo Pires Aurélio
Summary
Direito de resistência: conceito em constante disputa no pensamento político que assinala o limite do poder político. O objetivo desse trabalho, portanto, é acompanhar os elementos conceituais do pensamento político spinozano, a fim de demonstrar que o direito de resistência assume outra configuração e outra função na perspectiva de Spinoza. Para alcançar o objetivo exposto, este trabalho se desenvolve em torno de quatro elementos: a) contextualização do debate sobre o direito de resistência no período em que Spinoza produziu seu pensamento político; b) análise do fundamento do direito de resistência na filosofia de Spinoza, a potência da multidão, cuja atualização contínua por intermédio de mecanismos institucionais constitui o verdadeiro enigma político; c) relação entre obediência política e resistência no pensamento de Spinoza, relação essa que permite Spinoza enfrentar de modo original duas questões: desobedecer é obedecer?É possível romper os pactos? Para alcançar o objetivo exposto, este trabalho se desenvolve em torno de quatro elementos: a) contextualização do debate sobre o direito de resistência no período em que Spinoza produziu seu pensamento político; b) análise do fundamento do direito de resistência na filosofia de Spinoza, a potência da multidão, cuja atualização contínua por intermédio de mecanismos institucionais constitui o verdadeiro enigma político; c) relação entre obediência política e resistência no pensamento de Spinoza, relação essa que permite Spinoza enfrentar de modo original duas questões: desobedecer é obedecer?É possível romper os pactos? d) Explicitação dos mecanismos de expressão do direito de resistência – a liberdade de expressão e o controle popular das armas – capazes de conservar a liberdade política sem a necessidade de ruptura do pacto, ou Francisco de Guimaraens e Maurício Rocha seja, uma expressão contínua e positiva do direito de resistência, e não eventual e reativa
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