Abstract
O objetivo deste artigo é delimitar a posição que os métodos privados de resolução de conflito ocupam no ordenamento constitucional brasileiro. Mais especificamente, o que se busca é aferir se esses métodos podem ser abrigados sob o sistema protetivo das cláusulas pétreas, considerando que os seus usos se relacionam com o acesso à justiça interpretado no inciso XXXV, artigo 5º da Constituição de 1998, o qual, na qualidade de garantia individual fundamental, é resguardado pelo artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV. Assim, o caminho percorrido aqui será identificar se e em que medida o uso dos métodos privados de resolução de conflitos se insere no núcleo daquela garantia. Tal relação será exposta com recurso à análise filosófica do tema sob a perspectiva do Contratualismo e a temas da teoria geral do direito relativos ao poder soberano e à jurisdição, por meio do método hipotético-dedutivo e de revisão de literatura e análise documental.
Highlights
The objective of this article consists in the delimitation of the place occupied by the private dispute resolution methods within the frame of the Brazilian constitutional order
Uma interpretação mais contida quanto ao uso das primeiras, por relevantes considerações materiais discernidas acima, reflete-se diretamente na ampliação movida pela necessidade lógica de redefinir a extensão e o conteúdo do núcleo do direito fundamental de acesso à justiça com sua recepção das vias privada, abrigando-as de quaisquer normas que empreendem a supressão do emprego ou a desnaturação da essência desses meios
A comparison of Hobbes and Locke on natural law and social contract
Summary
As dificuldades que percorrem corredores e salas dos tribunais e dos fóruns do País coroam o amontoado de adversidades experimentadas pelo povo brasileiro. Esses eventos fazem brotar novas perspectivas acerca do acesso à justiça com base nos meios privados de solução de conflitos, de modo que aquilo que então era subestimado e até constituía razão a suscitar inconstitucionalidade é agora posto sob os auspícios de muitos que neles acreditam ver emprego adequado para dar efetividade ao projeto constitucional. A importância de tentar responder a essa questão está na contribuição ao esclarecimento das atitudes e dos modelos que insistem no tratamento insuficiente dos conflitos; na afirmação da independência dos meios privados de resolução de conflitos do contexto de fracasso das instituições jurídicas e políticas, ao mesmo tempo em que examina o efeito positivo sobre estas; e, principalmente, na compatibilização entre o modelo de poder e a maior autonomia aos jurisdicionados
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