Abstract

O impacto sociocultural da revolucao tecnologica conferido pela cibercultura torna o meio ambiente cibernetico fundamental para a sociedade, em razao das relacoes ciberneticas nele estabelecidas. Assim, faz-se necessaria a analise juridica dessa nova ordem social. A delimitacao juridica do meio ambiente cibernetico se da a partir de sua compreensao como meio ambiente artificial, associada a interpretacao da Constituicao da Republica Federativa do Brasil, que, deve, sem prejuizo dos demais metodos de interpretacao, ser flexionada a realidade historica. O artigo busca demonstrar que a protecao constitucional do meio ambiente se estende ao cibernetico, que passa a constituir direito fundamental. Assim, os direitos a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a informacao consagram a importância da inclusao digital para o desenvolvimento do homem individualmente considerado e da sociedade. Outrossim, os direitos a seguranca e a privacidade e intimidade fundamentam a necessidade de se adotarem tecnicas de seguranca da informacao e medidas de combate a poluicao virtual, a fim de proporcionar ao meio ambiente cibernetico a salubridade necessaria para o desenvolvimento equilibrado das relacoes nele estabelecidas. Considerado direito fundamental, o direito ao meio ambiente cibernetico sadio pode ser retratado pelo legislador infraconstitucional e pelo interprete do direito com mais precisao. Ademais, o direito fundamental ao meio ambiente cibernetico sadio assume um carater transfronteirico e global e, por isso, deve ser incorporado aos instrumentos internacionais de protecao aos direitos humanos.

Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call