Abstract

O presente trabalho reconstrói o histórico de formação da garantia do devido processo processual legal a partir dos precedentes da Suprema Corte dos Estados Unidos. Além de lançar luz sobre o período histórico de formação da garantia, que se transformaria no centro de gravidade do processo civil contemporâneo, com elevada influência sobre a doutrina brasileira, pretende-se esclarecer que, apesar de sua importância, a garantia é vista, atualmente, como instrumental à proteção dos direitos materiais, devendo ser ponderada com outros valores relevantes que incidam sobre o caso.

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