Abstract

Com o Iluminismo, o Direito Criminal moderno aflorou, e sua relação com o cristianismo mudou de maneiras importantes. Os ataques contra o cristianismo e o clero como instituições removeram várias barreiras institucionais que haviam emanado da rígida ideologia cristã. No entanto, a representação tradicional da secularização do Direito Criminal ainda requer revisão. O artigo destaca cinco pontos. Primeiro, reformistas iluministas não inventaram todas as novidades que estão tradicionalmente ligadas aos seus nomes. Segundo, é importante enfatizar que pensadores como Beccaria, Filangieri e Pagano não eram eles mesmos ateístas ou mesmo antirreligiosos. Terceiro, o iluminismo não liberou o Direito Criminal do cristianismo. Em alguns casos a religião podia ainda servir como ideologia de fundo do Direito Criminal. Quarto, vários dos preceitos básicos do Direito Criminal moderno surgiram bem antes, no Direito Canônico medieval. O princípio da culpa individualizável é um bom exemplo. Quinto, na maioria dos países ocidentais, reformistas prisionais ativos estavam frequentemente eles mesmos orientados pela fé cristã. Ao lado do trabalho, a religião era, ainda no século XIX, considerada uma das ferramentas principais para ressocialização e disciplinamento de detentos.

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