Abstract

As pessoas com deficiência mental podem exercer, por si só, os atos da vida civil de natureza existencial, incluindo o direito ao casamento, baseado nas normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, baseado no tratado internacional de Direitos Humanos das pessoas com deficiência – carta de Nova Iorque – aprovado com status de norma constitucional. O tratado determinou a incorporação junto aos ordenamentos jurídicos internos dos países signatários de conquistas culturais e identitárias acerca dos Direitos das pessoas com deficiência. Assim, apresenta-se discussão sobre o tema na vertente jurídico-dogmática, com raciocínio hipotético-dedutivo, e investigação jurídico-descritivo e jurídico-interpretativo.

Highlights

  • New York's Charter - approved with status of constitutional norm

  • The treaty determined the incorporation in the internal legal systems of the signatory countries

  • em todos os aspectos relativos a casamento

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Summary

INTRODUÇÃO

No dia 02 de março de 2016 foi publicada no site do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito das Famílias – notícia intitulada “Cartório paulista sai na frente e realiza casamento inédito de pessoa com deficiência, depois da Lei Brasileira de Inclusão”. A definição da incapacidade, segundo ditames do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Código de Processo Civil de 2015, é competência de uma equipe multidisciplinar, assemelhando-se, portanto à política pública brasileira de tratamento de saúde mental (SOUZA, 2018). Cabe a ela sim e primordialmente avaliar se, excepcionalmente, a doença, a deficiência ou qualquer outro fato externo ou interno afeta a autodeterminação da pessoa, ou seja, afeta seu discernimento, a sua possibilidade de expressão de vontade para exercer os atos da vida civil. Magistrado não esteja adstrita ao laudo pericial, certo é que, em demandas desse jaez, a perícia médica oferece relevantes subsídios à formação do convencimento do julgador, na medida em que definirá "se existe causa incapacitante, e, caso positivo, em que grau de extensão compromete o exercício dos atos da vida civil (...)" Se a capacidade é a regra, a incapacidade deve ser provada quando existir e nos limites em que existir

Da curatela
DO CASAMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Casamento e Curatela
Casamento e Tomada de Decisão Apoiada
Anulabilidade e anulação de casamento de Pessoas com Deficiência
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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