Abstract

A regulação e supervisão do sistema financeiro tem sido recentemente um dos motivos de apreensão por parte das principais autoridades econômicas mundiais. A globalização, o processo de liberalização financeira e a consequente interconexão econômica entre países aumentaram o risco sistêmico, colocando a necessidade de marco regulatório e fiscalização mais eficientes. Assim, com a eclosão da crise norte-americana em 2008, o G-20 começou a atuar de forma mais ativa em prol da manutenção da higidez do sistema financeiro mundial. Para os bancos, o G-20 instruiu as principais instituições reguladoras como o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Conselho de Estabilidade Financeira e o Comitê de Basileia (BCBS, sigla em inglês) a desenvolverem recomendações a fim de se solucionar o considerado principal problema da regulação dos mercados: o fato do setor bancário ter um comportamento comprovadamente pró-cíclico. Diante de tal cenário, em dezembro de 2009, o Comitê publicou um documento que considerou uma série de medidas a fim de solucionar tal problema, entre estas estava a inclusão do buffer de capital contracíclico do novo marco regulatório proposto pelo Comitê (Basileia III). O objetivo do presente artigo é avaliar se a proposta de buffer contracíclico feito em Basileia III dá conta da pró-ciclicidade do setor, em particular no caso brasileiro.

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