Abstract

O presente trabalho tem por fim a análise do art. 285-A e do §1º do art. 518 do CPC. Os dois dispositivos foram introduzidos pelas Leis 11.276 e 11.277 no ano de 2006 e geraram muitas polêmicas quanto à questão da sua (in)constitucionalidade. No presente estudo abordar-se-á a questão de forma a demonstrar que referidos dispositivos além de não serem inconstitucionais, vieram no intuito de garantir a preponderância de outros princípios constitucionais, quais sejam o da segurança jurídica e principalmente da celeridade da jurisdição, princípios estes muito importantes no ordenamento jurídico que possuem caráter constitucional e que não podem ser desconsiderados quando da análise da (in) constitucionalidade dos citados dispositivos legais.

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