Abstract

O presente artigo objetiva verificar como o acesso à justiça de crianças e adolescentes, por meio da tutela coletiva de direitos transindividuais propiciada pelo Ministério Público brasileiro, pode ser capaz de reduzir os parâmetros atuais de atos infracionais no Brasil. Para tanto, parte-se da seguinte problemática: de que forma a instituição, através dos instrumentos extrajudiciais e judiciais de que dispõe no processo coletivo, viabiliza o acesso à justiça de crianças e adolescentes? A concretização da tutela coletiva dos direitos de crianças e adolescentes pode interferir nos índices de cometimento de atos infracionais no Brasil? Com emprego do método dedutivo, verificou-se, a partir da técnica de consulta bibliográfica, a evolução histórica da ideia de acesso à justiça, atentando para as formas de sua concretização, bem como os expedientes próprios do Ministério Público para tal desiderato. A seguir, buscou-se retratar o desenvolvimento histórico, cultural e jurídico da responsabilização da criança e do adolescente por atos análogos a crimes no país, amparando-se, também, em pesquisa bibliográfica. Ademais, expôs-se estatísticas oficiais sobre os índices atuais de atos infracionais, com o fito de retratar o contexto social de sua prática, evidenciando o perfil do conflito do adolescente com a lei no Brasil. Por fim, verificou-se os instrumentos procedimentais, dos quais dispõe o Ministério Público, para efetivar o acesso à justiça pleno da criança e do adolescente, e de que maneira a tutela coletiva pode significar fator de modificação dos parâmetros de atos infracionais.

Highlights

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente completou 25 anos em 2015

  • Através do método de pesquisa dedutivo, objetiva-se verificar, a partir de consulta bibliográfica, a abrangência da ideia de acesso à justiça, para, em seguida, atentar aos meios com os quais o Ministério Público pode, através da tutela coletiva lato sensu, proporcionar o acesso pleno à justiça (e não apenas ao Poder Judiciário)

  • Como barreira a ser superada para a aquisição de um acesso indiscriminado à justiça, tem-se a aptidão para reconhecer um direito e propor uma ação ou defesa, questão fundamental e particularmente séria aos despossuídos (CAPPELLETTI; GARTH, 1988, p. 22-23)

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Summary

INTRODUÇÃO

O Estatuto da Criança e do Adolescente completou 25 anos em 2015. Apesar do tempo que está em vigor, nota-se a existência de inúmeras dificuldades para a sua efetiva implementação prática. Indaga-se: seria possível que, através dos instrumentos extrajudiciais e judiciais afetos ao processo coletivo, a atuação do Ministério Público, ao efetivar o acesso à justiça de crianças e adolescentes, interfira nos índices de cometimento de atos infracionais?. Através do método de pesquisa dedutivo, objetiva-se verificar, a partir de consulta bibliográfica, a abrangência da ideia de acesso à justiça, para, em seguida, atentar aos meios com os quais o Ministério Público pode, através da tutela coletiva lato sensu, proporcionar o acesso pleno à justiça (e não apenas ao Poder Judiciário). Objetiva-se verificar os instrumentos procedimentais, dos quais dispõe o Ministério Público, para efetivar o acesso à justiça pleno da criança e do adolescente, e de que maneira tal forma de atuação pode se consubstanciar em meio para o interesse institucional e social de reduzir os índices de atos infracionais cometido pela população infantoadolescente. Destaca-se, desde já, que este breve estudo valer-se-á da expressão “tutela coletiva” em sentido lato, sem verticalizar a respeito da classificação adequada dos mecanismos de tutela coletiva, tão bem tratada na obra do ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki (2007, p. 34), em virtude da limitação de espaço

DA IGUALDADE FORMAL À IGUALDADE SUBSTANCIAL
O ACESSO À JUSTIÇA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
ATUAÇÃO JUDICIAL
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CONCLUSÃO
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