Abstract

Enquanto disciplina juridica, o Direito Comparado apresenta enorme potencial teorico e pratico para fazer progredir a Ciencia do Direito, especialmente atraves de sua vocacao para superar pontos de vista internos na analise de questoes apresentadas por ordenamentos juridicos ao lidar com problemas normativamente relevantes. Apesar de sua importância, ele e, por vezes, apressadamente compreendido como mera aproximacao fatica de casos, normas ou solucoes entre ordenamentos, cujos resultados sao, muito mais, um recurso a ilustrar, colorandi causa, determinado posicionamento do que a efetivamente fundamentar, com base cientifico-metodologica, uma argumentacao. Com o intuito de apresentar criticamente as bases metodologicas do Direito Comparado, possibilitando a reflexao acerca de seu papel dentro da teoria do Direito e das ferramentas hermeneuticas que este disponibiliza ao comparatista, e que este artigo e elaborado. Para tanto, percorre-se a trajetoria que vai da contestacao ao dogmatismo predominante no proceder comparatista ate o final do seculo XIX ate o surgimento de metodologias pos-modernas e neofuncionalistas na contemporaneidade. Nesse contexto, merecem especial destaque o metodo funcionalista de Direito Comparado, bem como as criticas a ele dirigidas e a formulacao de alternativas metodologicas, como a tese da dimensao cultural do Direito Comparado, de Erik Jayme, e as perspectivas contemporâneas de releitura do metodo funcionalista de Jaakko Husa e Ralf Michaels. Ao final, serao tecidas consideracoes acerca dos criterios orientadores da escolha do pesquisador pelo metodo mais adequado para conduzir suas investigacoes na area do Direito Comparado.Palavras-chave: Direito Comparado, metodo, funcionalismo, dimensao cultural do Direito, funcionalismo moderado.

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