Abstract

Argumenta-se neste trabalho a existência de um “modelo central de prática jurídica” ligado ao paradigma tradicional que, basicamente, a) não incentiva a formação inter e transdisciplinar para que o próprio saber jurídico seja submetido a uma apreciação crítica e problematizadora; e b) não articula saberes e conhecimentos técnicos com a realidade prática, mesmo naqueles componentes curriculares mais vinculadas à s atividades clássicas do campo profissional, como a advocacia e a magistratura. Ou seja, a formação jurídica tradicional e seu modelo de prática não ajuda a formar nem “teóricos” nem “práticos” do direito. Tais obstáculos não impedem a busca de soluções institucionais no campo da prática jurídica, fato que tem sido praticamente negligenciado pelas teorias críticas do direito e da educação jurídica. Defende-se, pois, uma maior ousadia e criatividade na criação e estruturação de Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJ’s), substituindo o modelo tradicional ligado aos escritórios-modelo e/ou serviços de assistência jurídica gratuita, a fim de interligar entre ensino, pesquisa empírica, extensão e prática, com consequências positivas e transformadoras para a formação dos estudantes.

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