Abstract

O presente artigo tem por objetivo demonstrar que a mediação pode ser considerada, enquanto procedimento, instrumento de pacificação de conflitos que amplia o acesso à justiça, especialmente tendo-se como referência a legislação brasileira. A ampliação do acesso à justiça é desafio para a sociedade moderna que busca, com a criação de novos procedimentos – legislações - e de novos órgãos públicos e privados, permitir outras possibilidades de promover a pacificação de conflitos sociais. A mediação como solução autocompositiva é procedimento que orienta a sociedade na busca de uma cultura pacífica para solução de controvérsias. O sistema capitalista, no seu desenvolvimento enquanto sistema, gera diversas relações jurídicas dentre as quais destacamos as relações de trabalho e as relações de consumo. Para estas relações jurídicas, a legislação já tem apontado a mediação como modelo eficiente para a solução de controvérsias. As técnicas de mediação podem ser aplicadas por profissionais das mais diversas formações, o que facilita sua utilização e acesso. Para o desenvolvimento prático da mediação na sociedade contemporânea, faz-se necessária a seguinte análise na perspectiva da comunidade em que será utilizada: contextualização histórica e ideológica, conflitos sociais mais comuns, como se desenvolvem as relações de trabalho e de consumo. O estabelecimento de conceitos de mediação e de acesso à justiça, agregado a breve pesquisa sobre as diversas possibilidades de utilização da mediação por instituições públicas e privadas de acordo com a legislação brasileira, pode proporcionar o entendimento de que a solução de conflitos pela mediação não fica restrita à intervenção do Estado na solução de conflitos por métodos heterocompositivos e pode ser melhorada, desenvolvida e ampliada pela sociedade civil organizada, através de instituições criadas com esse fim específico ou por outras que atuem no formato associativo como igrejas, clubes, escolas, bibliotecas e outros.

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