Abstract

Segundo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente o ODS 16, os Estados devem empenhar-se em promover sociedades pacíficas e inclusivas, o que implica garantir a tomada de decisões responsável, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis. Desse modo, surge a necessidade de adotar mecanismos de resolução de conflitos e construção de consenso que possam dar efetividade ao ODS 16, por meio de uma governança eficaz dos problemas ambientais, que privilegiem soluções inclusivas e criativas. Nessa perspectiva, o artigo defende a mediação como ferramenta hábil para promover a paz por meio da cooperação e do diálogo, com suporte em uma metodologia construtiva que gere consenso na tomada de decisões dos diversos atores envolvidos. Essa abordagem se justifica pois, embora exista uma prática jurisdicional e arbitral em matéria ambiental, ela ainda é escassa e limitada. Isso acontece, dentre outros fatores, porque essa prática nem sempre concretiza um processo de paz inclusivo, em que os agentes direta ou indiretamente envolvidos no conflito, ou que sofrem os reflexos deste, possam participar da tomada de decisão e se empoderar de conhecimento quanto à transformação do conflito ambiental. Assim, a mediação se coloca como um mecanismo válido e necessário para o alcance de uma solução que seja adequada ao caso concreto no contexto dos conflitos ambientais.

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