Abstract
A ampla previsão legal de recursos criminais no ordenamento jurídico brasileiro, ao lado da previsão constitucional do mandado de segurança, nos levou à indagação sobre o cabimento da impetração criminal no Brasil, tanto ideologicamente, como dogmaticamente. A nossa hipótese, que limitava o remédio à impugnação de decisões teratológicas, embora confirmada sob o ponto de vista ideológico, com base nos fundamentos filosóficos dos recursos em geral, foi afastada sob o ponto de vista dogmático, o que não impediu de verificarmos que a maioria das hipóteses casuísticas apontadas pela doutrina nacional são excessivas.
Highlights
us to inquire about the use of the writ
which limited the writ of mandamus to challenge absurd
Estamos cientes de que cabe ao legislador eleger as hipóteses que admitem a refutação das decisões judiciais
Summary
A ampla previsão legal de recursos criminais no ordenamento jurídico brasileiro, ao lado da previsão constitucional do mandado de segurança, nos levou à indagação sobre o cabimento da impetração criminal no Brasil, tanto filosoficamente como dogmaticamente. A nossa hipótese, que limitava o remédio à impugnação de decisões teratológicas, embora confirmada sob o primeiro ponto de vista, com base nos fundamentos filosóficos dos recursos em geral, foi afastada sob o ponto de vista dogmático, o que não impediu de verificarmos que a maioria das hipóteses casuísticas apontadas pela doutrina nacional é excessiva.
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