Abstract
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica constitui uma eficiente ferramenta para evitar o enriquecimento ilícito decorrente do uso irregular da personalidade jurídica. Seja a desconsideração direta da personalidade jurídica, a inversa ou a entre grupos econômicos, o instituto tem por objetivo a inoponibilidade dos limites de responsabilidade previstos no contrato social perante o juízo. O instituto é processado como forma de intervenção de terceiro, e todos os envolvidos devem ser citados no processo. Quando o incidente é instaurado na fase de cumprimento da sentença, porém, surge a questão da legitimidade. Quem não participou da fase de conhecimento do processo não possui legitimidade para participar da fase executiva. A decisão que julga procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve, então, ser modulada para definir quais sujeitos terão legitimidade para participar do processo em sua fase executória.
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