Abstract

Baseado em análise jurisprudencial, este texto apresenta e analisa decisão proferida pelo STF na ADPF 572, que tratou do Inquérito das Fake News. O texto conclui que o STF mostrou uma inclinação diversa de sua jurisprudência que, em regra, conferia uma posição preferencial à liberdade de expressão. Nesse julgado, excluiu do âmbito de proteção dessa liberdade as notícias falsas construídas com a finalidade de desestabilizar o regime democrático e a existência do Supremo e do Congresso Nacional.

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