Abstract
Fez-se o levantamento da flora infestante na lavoura do milho "safrinha" nas duas principais regiões de plantio no Estado de São Paulo, em 1995. Foram visitadas 85 lavouras na Região do Médio Vale do Paranapanema e 29 na Região Norte. Nesta, em quatro lavouras fez-se a semeadura na palha e em 25, em solo com preparo de gradagem simples, todos sem herbicida. Naquela, a semeadura na palha foi em 68 lavouras, em 11 fez-se gradagem simples e, em seis, gradagem dupla, havendo aplicação de herbicidas de POS em algumas áreas. As espécies que ocorreram, segundo a sua freqüência, foram, na Região Norte: Glycine max> Amaranthus retroflexus> Acanthospermum hispidum = Bidens pilosa = Alternanthera tenella > Cenchrus echinatus > Euphorbia heterophylla > Ipomoea spp. > Commelina benghalensis > Sida spp. = Eleusine indica; e, na Região do Médio Vale do Paranapanema: Euphorbia heterophylla = Glycine max = Commelina benghalensis > Bidens pilosa = Raphanus sativus > Cenchrus echinatus = Acanthospermum hispidum > Brachiaria plantaginea > Sida spp. = Coronopus didymus > Eleusine indica > Digitaria horizontalis > Amaranthus retroflexus. O preparo do solo com gradagem dupla, resultou em menor índice de ocorrência de alta infestação, seguida da gradagem simples. O uso de herbicidas, de modo geral, também reduziu esse índice. As espécies Commelina benghalensis, Digitaria horizontalis, Sida spp., Eleusine indica e Amaranthus hibridus ocorreram apenas com a semeadura direta na Região do Paranapanema. Na Região Norte, Ipomoea spp. e Euphorbia heterophylla só ocorreram nas áreas com gradagem simples.
Published Version (Free)
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have
Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.