Abstract

Este artigo problematiza os discursos políticos presentes nos preâmbulos dos Atos Institucionais da ditadura militar, como fontes históricas, para analisar as condições de possibilidade do exercício legítimo do poder político no golpe militar brasileiro, em 1964. Essa abordagem é feita a partir dos conceitos de violência fundadora e violência mantenedora, em Força de Lei, de Jacques Derrida. O objetivo é compreender, em termos filosófico-políticos, como se deu o movimento de transição política do golpe militar brasileiro, considerando a questão da legitimidade do governo em um contexto de revolução totalitarista, para pensar sobre como a vinculação da política a questões de legalidade pode conduzir, em certo sentido, a uma juridicização da história.

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