Abstract

O presente artigo objetiva demonstrar a oportunidade da adoção de um sistema de investigação defensiva no Brasil, com vistas a garantir ampliação do acesso do direito à defesa por parte dos acusados no processo penal. Identifica a presença preponderante do princípio inquisitivo no processo penal brasileiro, tornando o inquérito policial um instrumento de produção de provas de acusação. Analisa características da Polícia Judiciária como órgão incumbido da realização da investigação e as formas de produção da prova na fase do inquérito policial. Conclui pela inexistência de obstáculos jurídicos à implementação da investigação defensiva, para aperfeiçoamento de direitos fundamentais que se efetivam no processo: contraditório, ampla defesa e paridade de armas.

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