Abstract

A redescoberta da vocação laical foi um dos grandes triunfos do Concílio Vaticano II, de modo que houve um reconhecimento da sua participação na inteira missão da Igreja. Isto fica muito evidente no que o concílio chamou de ‘índole secular’, ou seja, a santificação e ordenação das coisas do mundo a Deus. Porém, também se reconheceu que nos serviços ad intra, os leigos podem colaborar com os ministros ordenados, visto manifestar esta mútua colaboração bem como a ministerialidade da Igreja como um todo. Nas regiões onde faltam sacerdotes, isto se revela ainda mais importante. Por isso, a Igreja propõe a instituição de modo estável dos ministérios de leitor e acólito. Por conta disto e levando em consideração tanto o magistério pontifício, quanto a norma e doutrina canônica (da Ministeria Quaedam e as regras para o Brasil), o artigo trata de analisar o caráter ministerial dos leigos dando uma especificidade a estes dois ministérios, visto serem uma possibilidade de pôr em prática o que foi solicitado pela Assembleia Especial do Sínodo dos Bispos para a Região Pan-Amazônica: ao invés de uma ‘pastoral da visita’, uma ‘pastoral da presença’

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