Abstract
O texto se destina a relacionar os parâmetros definidos pelos Direitos Humanos como critérios objetivos que limitam e, ao mesmo tempo, servem para a avaliação do regime democrático, isto é, à submissão de todos às regras que regulamentam o exercício, e, por assim dizer, determinam o respeito às liberdades públicas – aqui, reconhecidas especificamente à criança, ao adolescente e ao jovem. As liberdades públicas são tomadas como o conjunto dos interesses indisponíveis, dos direitos individuais e das garantias fundamentais pertinentes à infância, à adolescência e à juventude. A Doutrina da Proteção Integral consolidou as medidas que se destinam à promoção e à defesa das liberdades públicas que são especificamente destinadas à criança, ao adolescente e ao jovem. As políticas sociais públicas específicas são instrumentos político-ideológicos capazes de vincular os gestores públicos ao cumprimento das formulações e dotações orçamentárias democraticamente estabelecidas para a realização dos programas e projetos sociais em prol da infância, da adolescência e da juventude. A emancipação subjetiva da criança, do adolescente e do jovem, isto é, a melhoria da qualidade de vida individual e coletiva da população infanto-adolescente-juvenil, depende, assim, tanto da articulação da sociedade civil organizada quanto da mobilização da opinião pública, com o intuito de que os interesses coletivos, os direitos individuais e as garantias fundamentais desses novos cidadãos passem a ser culturalmente aceitos como valores sociais e da própria racionalidade pública.
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