Abstract

O presente trabalho se propõe a analisar o debate sobre a limitação da concessão de incentivos fiscais por estados e municípios à luz do federalismo fiscal, especialmente em razão da edição da Medida Provisória n.º 1.185/2023 pelo governo federal, que versa sobre a tributação federal sobre subvenções para investimento concedidas pelos diferentes entes federativos, e à luz das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos do EREsp n.º 1.517.492/PR e do Tema 1.182 dos Recursos Repetitivos, que analisaram o conflito vertical entre União e estados na concessão de incentivos de ICMS. Para esse fim, utilizou-se a pesquisa documental exploratória, tendo sido realizada mediante a análise das normas constitucionais e infraconstitucionais, assim como pesquisa bibliográfica, a partir de estudos doutrinários sobre os temas abordados. Ao final, concluiu-se que são legítimos os benefícios concedidos pelo ente competente pela instituição do tributo, desde que o faça como forma de promover os objetivos e finalidades constitucionais (como o desenvolvimento regional, ou a proteção ambiental). À União não cabe limitar essa autonomia, exceto em conformidade com as restrições já previstas no texto constitucional, mas pode regular e harmonizar as formas de concessão e gozo dos incentivos por meio de normas gerais e de resolução de conflitos federativos, as quais, em matéria tributária, são reservadas à lei complementar.

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