Abstract

O presente artigo tem por objetivo geral realizar um breve estudo do ponto de vista jurídico da implantação de um sistema tributário ambiental-cultural, através do qual o ITBI (Imposto sobre transmissão inter vivos) possa ser utilizado como instrumento jurídico-econômico na política de gestão do direito fundamental à memória, uma vez que a tutela do patrimônio cultural, indiscutivelmente, tornou-se um tema a ser enfrentado a partir da perspectiva de uma vida humana com dignidade. Sobre o assunto, nossa Constituição dispõe como direito fundamental o direito à memória, e por conseguinte, o Estado passou a ter o dever jurídico obrigacional de elaborar e implantar políticas públicas que materializem a realização desse direito. Surge assim, a necessidade de implantação de uma política pública tributária de natureza constitucional que amplie os incentivos legais infra-constitucionais na preservação da memória e ainda, atue na resolução da colisão entre os direitos fundamentais da memória e da propriedade, a qual será alcançada através da implantação da imunidade objetiva em negócios jurídicos sobre bens imóveis tombados. Evidenciar-se-á, portanto, a adoção do ITBI como um instrumento de implementação de uma política pública garantidora da adequada gestão do direito fundamental à memória do patrimônio cultural e, sobretudo, na construção de um sistema jurídico plenamente capaz de torná-lo aplicável na tutela ambiental-cultural preservacionista e, assim, obter a plenitude da dignidade da pessoa humana. Adota-se, para os fins de desenvolvimento do presente artigo, o método jurídico-dedutivo, através da análise qualitativa consolidada pelo levantamento legislativo e bibliográfico, a fim de se obter fundamentos suficientes para a compreensão do alcance e conteúdo do tema em debate.

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