Abstract

http://dx.doi.org/10.5902/1980509815735Os efeitos do novo Código Florestal Brasileiro (CFB) - Lei Federal 12.651/2012 - foram avaliados em relação à adequação de unidades familiares de produção conduzidas em sistema de produção orgânico (SPO) ou convencional (SPC). Foram estudadas 17 propriedades rurais do território Portal da Amazônia, quantificando-se as áreas totais, de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL), usando-se o Sistema de Informação Geográfica (SIG). Compararam-se os resultados com o que é exigido para o bioma Amazônia pelo novo CFB. A maior parte das propriedades avaliadas não apresentou o mínimo exigido para as áreas de RL e APP (nascentes e margem de córregos). As propriedades em SPO apresentaram melhores resultados em relação àquelas conduzidas em SPC quanto à manutenção da vegetação nativa nas APPs, além de um maior percentual de remanescentes florestais compondo a RL das propriedades. Tendo em vista consolidação das áreas desmatadas anteriormente a 22/07/2008, previstas no novo CFB, todas as dezessete propriedades sanaram seus passivos ambientais do ponto de vista da legislação brasileira atual para RL. No caso das APPs, todas as nove propriedades em SPO sanaram seus passivos ambientais, enquanto que no SPC isso ocorreu em quatro das sete avaliadas.

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