Abstract

Este artigo é baseado no período de 12 anos entre 2008 (ano em que a Rede Federal foi criada) e 2020. O Colégio  Pedro II foi fundado em 1837, e suas atividades vão desde a educação infantil até a pós-graduação Stricto Senso.  A Lei nº 11.892 de 2008 criou os Instituto Federais, e sua redação foi atualizada pela Lei nº 12.677 de 2012, para incluir o Colégio Pedro II na Rede Federal de Educação Científica, Profissional e Tecnológica. A Lei 12.677/12 conservou a denominação tradicional “Colégio Pedro II”, equiparando-o, contudo, à condição de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. Este artigo enfoca os aspectos legais desta equiparação, explicando conceitos jurídicos e comentando os principais dispositivos da legislação pertinente. Além de integrar o ordenamento jurídico brasileiro, esta legislação também contribuiu para a edificação da história do Colégio Pedro II e da educação profissional no Brasil.

Highlights

  • This article is based on the 12-year period

  • its activities range from early childhood education to Stricto Senso graduate school

  • its wording was updated by Law

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Summary

Introdução

A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Rede Federal) foi criada pela Lei 11.892/2008. A Rede Federal é formada por trinta e oito Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (IF), dois. Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFET), pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPr), pelo Colégio. O art .2o da Lei 11.892 de 2008 descreve o conceito de Instituto Federal: Art. 2o Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei (Brasil, 2008, p.1). A pesquisa documental foi realizada a partir da análise detalhada de estatutos, projetos de lei, exposição de motivos, tramitação legislativa, pareceres, regimentos e leis referentes aos Institutos Federais e ao Colégio Pedro II, consultados através dos sites destes órgãos, bem como da legislação correlata ao tema. Sob as perspectivas de conferir especificidades próprias a cada uma das dimensões constitutivas da prática social que devem organizar o ensino médio de forma integrada – trabalho, ciência e cultura – que entendemos a necessidade de o ensino médio ter uma base unitária sobre a qual podem se assentar possibilidades diversas de formações específicas: no trabalho, como formação profissional; na ciência, como iniciação científica; na cultura, como ampliação da formação cultural (RAMOS, 2005, p.10, grifo nosso)

História da Equiparação do Colégio Pedro II à Condição de Instituto Federal
Estrutura Atual do Colégio Pedro II
Findings
Considerações Finais
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