Abstract

Propõe-se, aqui, que a maneira pela qual conhecemos determinado sistema jurídico, e o direito privado que lhe é próprio, constitui-se em mentalidades e representações oriundas de um substrato cultural que é, ao mesmo tempo, resultado de um certo pensamento e instrumentos de produção desse mesmo pensamento. Nessa esteira, a concepção moderna do direito de propriedade está historicamente condicionada a um determinado paradigma, advindo do embate entre a dogmática cristã e a racionalidade de pensamento, especialmente construído entre os séculos XVI e XIX. Durante esse período, presencia-se uma profunda mudança epistemológica na maneira de se construir ciência e de se visualizar o papel do regramento jurídico no Ocidente. Hoje, compreende-se necessário repensar o formalismo daí resultante, a fim de enriquecer a compreensão do direito com o reconhecimento de inúmeras variáveis socioantropológicas. No que concerne ao tema deste artigo, mapear representações ou mentalidades do estatuto do pertencimento brasileiro torna-se um dos diversos exemplos de uma nova percepção do sistema jurídico.

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