Abstract

The problem refers to the constitutional dialogue between the Colombian and Brazilian States, carrying out the circulation of constitutional jurisprudence on the State of Things Unconstitutional applied to the Prison System. The objective is to conceptualize the Constitutional State of Things, based on ADPF 347, Direct Action for Non-compliance with Basic Precept, judged by Brazil, and in the Court’s Sentence No. 153, 1998, judged by the Colombian Constitutional Court. The comparative jurisprudential method is adopted, through the analysis of the jurisprudence of the Colombian Constitutional Court and that of the Federal Supreme Court. The analysis of the theme reveals the following results in Brazil: a) implementation of the custody hearing; b) release of the Union from the accumulated and contingent values of the National Penitentiary Fund; and c) the referral by the Union and the States to the Federal Supreme Court of information on the prison situation.

Highlights

  • Resumo: A problemática se refere ao diálogo constitucional travado entre os Estados Colombiano e Brasileiro, realizando a circulação da jurisprudência constitucional acerca do Estado de Coisas Inconstitucional aplicado ao Sistema Prisional

  • Constitucional Estrangeira, como é o caso da tese do Estado de Coisas Inconstitucional, oriundo da Corte Constitucional de Colômbia, pelo Supremo Tribunal Federal, no Brasil, está vinculado estreitamente com a teoria do pluralismo jurídico, tanto no âmbito das jurisdições domésticas quanto nas jurisdições internacionais, significando que a produção da norma jurídica se opera por várias fontes ou por diversos modos de expressão ou ainda no âmbito internacional pelos diversos atores que participam da produção e da aplicação das normas, dos processos de interação das normas e como elas podem ser aplicadas numa mesma ordem jurídica, regulando relações idênticas, mas com fundamentos jurídicos diferentes

  • Objetivava o Partido o reconhecimento do ECI para “para sanar as lesões aos preceitos fundamentais da Constituição que decorrem da omissão de políticas públicas48”, bem como maior rigor na concessão das prisões provisórias, mediante as audiências de custódia pelo Poder Judiciário”[49] exigindo que o indiciado fosse submetido a um juiz em 24 horas, “para que este decidisse sobre a juridicidade da prisão”[50] e que o Supremo Tribunal Federal “determinasse ao Conselho Nacional de Justiça a coordenação de mutirão carcerário para revisar os processos de execução da pena”[51] e por fim o “descontingenciamento das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para financiar programas que visam a humanização do sistema prisional”[52]

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Summary

Introduction

Resumo: A problemática se refere ao diálogo constitucional travado entre os Estados Colombiano e Brasileiro, realizando a circulação da jurisprudência constitucional acerca do Estado de Coisas Inconstitucional aplicado ao Sistema Prisional.

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