Abstract

Neste artigo levantamos a hipótese de trabalho de que há instrumentos, como a Resolução CNE/CP 01/2004, para se evitar que juízes/as profiram sentenças fundamentadas em critérios raciais e/ou que contenham expressões, afirmações, etc., que possibilitem tal inferência, como, por exemplo, o réu "não possui estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros" ou o réu é “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça...”. Mediante pesquisas de levantamento (survey), em 69 universidades federais, e documental (nos programas de disciplinas), em alguns cursos de Direito, constata-se que essa Resolução, que determinou o ensino da Educação das Relações Étnico-Raciais nos cursos de graduação das universidades não está sendo executada plena e adequadamente nessas instituições, fato que pode possibilitar a continuidade do aparecimento de sentenças judiciais com teor igual ou semelhante aos das partes das sentenças supracitadas. Para prevenir tal problema, sugere-se o cumprimento pleno da Resolução CNE/CP 01/2004.

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