Abstract

Objetiva-se com a presente pesquisa investigar o fenômeno social do discurso de ódio presente parlamento brasileiro, delimitando-se o objeto de análise no estudo dos critérios constitucionais que regerão a aplicabilidade das premissas relacionadas à imunidade parlamentar. A escolha do tema se justifica em razão de sua relevância teórica, jurídica, social, política e econômica, especialmente no que atine à proteção e o exercício de direitos civis pertencentes às minorias sociais vulneráveis. O estudo do direito fundamental à diferença, essencial para a sociedade contemporânea marcada pelo pluralismo e pela diversidade, assim como a compreensão dos fundamentos científicos do discurso de ódio, foram de significativa importância ao estudo do tema. Por meio das pesquisas bibliográfica e documental, análises comparativas, críticas, teóricas e interpretativas, assim como a utilização do método dedutivo, foi possível demonstrar que o Supremo Tribunal Federal, nos inquéritos 3590 e 4694, manifestou-se no sentido de não punir os parlamentares acusados de discurso de ódio, sob a premissa da imunidade parlamentar. No momento em que o judiciário deixa de punir tais parlamentares, endossa o discurso social que naturaliza o ódio, a desigualdade, marginalização e segregação contra as minorias sociais vulneráveis, dogmatizando o instituto da imunidade parlamentar e permitindo que o parlamento seja um espaço de reprodução de ideais misóginos, machistas, xenófobos, homofóbicos e rascistas.

Highlights

  • O objetivo da presente pesquisa é investigar os limites jurídico-constitucionais e democráticos do instituto da imunidade parlamentar, visando identificar o fenômeno social do discurso 2 de ódio presente nos discursos de alguns parlamentares, de modo a problematizar a temática no contexto da Constituição brasileira de 1988

  • The objective of this research is to investigate the social phenomenon of hate speech present in the Brazilian parliament, delimiting the object of analysis in the study of constitutional criteria that will govern the applicability of premises related to parliamentary immunity

  • The choice of theme is justified because of its theoretical, legal, social, political and economic relevance, especially regarding the protection and exercise of civil rights belonging to vulnerable social minorities

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Summary

SOBRE O DIREITO À DIFERENÇA

O direito fundamental à igualdade pressupõe o reconhecimento de todas as pessoas no âmbito de suas individualidades. Desconstruir as desigualdades estruturais sedimentadas historicamente pelas instituições exige o desafio de alcançar a efetividade e aplicabilidade materiais das proposições legais que reconhecem o tratamento igualitário dos sujeitos que fogem aos padrões binários, capitalistas, sociais, morais e religiosos, esclarecendo-se que a proteção da igualdade, no contexto do direito à diferença, tem como pressuposto a visibilidade do pluralismo e da diversidade que caracterizam a sociedade contemporânea. Em um regime político democrático, que ao menos se propõe a prezar pelo igual respeito e dignidade entre seus cidadãos, isto é, por direitos humanos grosso modo, não é possível considerar que todo cidadão – incluindo-se aqui a classe política – possa vociferar palavras de ódio a outros, estando isso dentro de sua esfera de direitos. Pensar a liberdade de expressão numa sociedade democrática implica em privilegiar a observância dos direitos fundamentais, ou seja, todas as vezes que o referido direito for absolutizado, permitindo-se que pessoas sejam ilimitadamente livres para expressar o que quiserem, 11 abre-se a possibilidade de institucionalizar o discurso de ódio, cuja sistematização é reflexo da contrariedade da teoria dos direitos fundamentais

DISCURSOS DE ÓDIO NO PARLAMENTO
PANORAMA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DISCURSO DE ÓDIO NA ESFERA PARLAMENTAR
Rio de Janeiro
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