Abstract

O Brasil se encontra em descompasso com os demais países quando se trata da adoção de uma lei nacional de direitos dos pacientes. Este artigo tem como objetivo desenvolver aportes teóricos que fundamentam a premissa de que o Brasil deve adotar uma lei nacional de direitos dos pacientes, bem como problematizar o papel do SUS na promoção e na defesa de tais direitos. Trata-se de pesquisa de natureza teórica-normativa. Concluiu-se que o endosso da necessidade de se contar com uma lei de direitos dos pacientes no Brasil correlaciona-se com a assunção pelo órgão gestor nacional do SUS de sua responsabilidade de proteger os direitos dos pacientes por meio de medidas efetivas. Reconhece-se que essa mudança propugnada corresponde a um caminho tortuoso e de longo prazo, porém, o ponta pé inicial há quer ser dado pela aprovação do Projeto de Lei nº 5559/16.

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