Abstract

Este artigo visa contribuir com o entendimento das diferentes dimensões que o conceito de violência física pode ter no direito brasileiro. Na ordem jurídica interna, essas dimensões estão diretamente relacionadas com os conceitos de tortura e tratamento desumano e degradante, mas ao mesmo tempo estão fortemente ligados com o contexto socioeconômico do país, uma vez que se referem às condições das vítimas e dos agressores no contexto dos crimes violentos. Para podermos alcançar o objetivo dessa pesquisa, propomos uma análise dos diferentes critérios utilizados pelas leis nacionais (mais relevantes sobre o tema) para mensurar a violência física. Por um lado, sugerimos uma abordagem de observação qualitativa relacionada com os sujeitos (autores e vítimas) e com os meios utilizados para tipificação da violência física, e por outro, indicamos uma análise quantitativa (que tampouco deixa de ser qualitativa), quando observa como essa legislação aborda a intensidade do sofrimento.

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