Abstract

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, promoveu a abertura da política migratória brasileira, tornando inválidos vários dispositivos restritivos previstos no então Estatuto do Estrangeiro (1980). Paralelamente à normativa nacional sobre o direito dos imigrantes, foi adotado, no âmbito do processo de integração mercosulino, o Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Partes do Mercosul em 2002, o qual prevê uma série de direitos e prerrogativas aos nacionais de qualquer um desses Estados, que decida fixar residência em outro Estado signatário. A recepção do acordo pelo Brasil criou a expectativa, em âmbito nacional, de ampliação de direitos e de maior humanização ao tratamento do estrangeiro mercosulino. Considerando as diferentes previsões normativas sobre a temática dos imigrantes no Brasil, este artigo pretende realizar um confronto entre os direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro e no citado Acordo do Mercosul. O intuito é verificar por meio do método comparativo sincrônico em que medida o Acordo sobre Residência inova em relação à Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e em que situações simplesmente repete disposições consagradas não apenas na constituição, mas também na doutrina e na jurisprudência. Mediante este estudo, foi possível observar que o Brasil apresenta historicamente grande reconhecimento de direitos ao estrangeiro, ao mesmo tempo em que denota a pouca inovação proporccionada pelo Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL.

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