Abstract

Por meio de uma análise reconstrutiva da filosofia político-jurídica de Jürgen Habermas e de Rainer Forst, bem como com auxílio de literatura secundária, são analisados os conceitos de direitos culturais e tolerância. O objetivo da presente pesquisa é visualizar como Habermas e Forst desenvolvem os referidos conceitos. Para este fim, o artigo é dividido em duas seções, a partir de uma justificativa introdutória da investigação dos objetivos traçados. A primeira seção trata da questão que envolve os direitos culturais, seu significado, evolução e maneira de efetivar sua garantia. A segunda seção aborda o conceito de tolerância, que Habermas trabalha enquanto necessidade procedimental a partir de direitos subjetivos a iguais liberdades de ação, enquanto Forst o trabalha a partir de uma concepção como respeito ao outro, em que será essencial o princípio de justificação da justiça, amparado no uso público da razão. Ao final, as últimas considerações apontam para o fato de que Habermas mantém seu edifício teórico da década de 1990, trabalhando a possibilidade de tolerância e a garantia de direitos culturais a partir de procedimentos democráticos e de justiça política, nos quais normas e leis devem ser racionalmente aceitas em uma cultura política compartilhada. Já Forst busca um rumo prático-normativo, em que a razão prática requer pessoas razoáveis e autônomas moralmente, trabalhando a necessidade de justificação por via procedimental.

Highlights

  • V E R I TA S | P O R TO ALEGRE | V. 6 4, N . 1, J A N . - M A R . 2 0 1 9 | E - 26419 public use of reason

  • The final considerations point to the fact that Habermas maintains his theoretical edifice of the 1990s, working the possibility of tolerance and guarantee of cultural rights from democratic procedures and political justice, where norms and laws should be rationally accepted in a shared political culture, and Forst seeks a practical-normative course, where practical reason requires morally reasonable and autonomous persons, working the necessity of procedural justification

  • Conforme observado por Rúrion Melo, ainda que seja notável a importância do nome de Franz Neumann para a primeira geração da Teoria Crítica, foi somente com Jürgen Habermas que se abriu uma nova perspectiva para a Teoria Crítica no aspecto da solidariedade a partir de reflexões sobre a moral, a política, o direito e a democracia

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Summary

Introduction

V E R I TA S | P O R TO ALEGRE | V. 6 4 , N . 1 , J A N . - M A R . 2 0 1 9 | E - 26419 public use of reason.

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