Abstract
Este artigo tem o objetivo de analisar o funcionamento da máquina jurídico-política de acordo com o pensamento de Giorgio Agamben. Partindo da releitura dos fundamentos do Estado como uma relação jurídica de abandono, o trabalho desenvolve a hipótese de que “o direito vive da exceção”, entendendo essa formulação no duplo sentido de que a exceção origina a ordem jurídica podendo também findá-la e, ao mesmo tempo, constitui o seu modo normal de aplicação. À luz da filosofia agambeniana, a máquina jurídico-política opera através da articulação entre auctoritas e potestas; contudo, ao fazer coincidir autoridade e poder, a modernidade permitiu que o estado de exceção, que articula os dois polos da máquina, se tornasse a regra. A contribuição do presente trabalho consiste em destacar como a suposta ineficácia das normas jurídicas, frequentemente interpretada como ausência do direito, é não apenas estrutural ao ordenamento jurídico, mas funcional para o governo dos corpos.
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