Abstract

O desenvolvimento, propagado a partir de 1949, e o desenvolvimento sustentável, oriundo de 1970, não foram hábeis de inibir a degradação ambiental. Por isso, nesta pesquisa, buscou-se a decisão judicial equatoriana (11121-2011- 0010) e a colombiana (3872-2020) para investigar se é possível pensar em meios alternativos de vida. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem sistêmico-complexo, pois se partiu de uma análise transdisciplinar para averiguar a complexidade das demandas ambientais, visto que há uma teia de relações que permeiam a problemática ambiental. Em relação ao método de procedimento, utilizou-se o bibliográfico, pois partiu-se da leitura de livros, artigos científicos, teses e dissertações sobre o tema em questão, utilizando-se das técnicas de fichamentos e resumos. Concluiu-se que, ao contrário do Brasil, há países da América Latina que têm dados passos rumo à concretização de uma democracia plena e em harmonia com a natureza, sendo possível não somente a busca, mas a consolidação de meios alternativos de vida.

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