Abstract

A Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 (NLLC) ampliou sensivelmente o detalhamento das normas alusivas ao Direito Administrativo Sancionador (DAS) quando em cotejo com as revogadas Leis nºs 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011. Há, ao longo do seu Título IV (“Das Irregularidades”), Capítulo I (“Das Infrações e Sanções Administrativas”), variadas regras sem qualquer correspondência com as do regime de licitações revogado em 30 de dezembro de 2023. Temos agora, nas licitações e contratações da Administração Pública, um Direito Sancionador mais preocupado com a ideia de limitação do poder estatal, tal como há tempo se respira no Direito Penal, o que se refletiu em maior reverência à legalidade e à tipicidade (cf. rol de infrações administrativas do art. 155 e respectivas sanções no art. 156, I a V). A pesquisa se justifica pela necessidade de se conferir maior certeza e segurança jurídica a gestores e atores envolvidos no processo administrativo sancionador da Lei nº 14.133.

Full Text
Paper version not known

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.