Abstract

A Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021 (NLLC) ampliou sensivelmente o detalhamento das normas alusivas ao Direito Administrativo Sancionador (DAS) quando em cotejo com as revogadas Leis nºs 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011. Há, ao longo do seu Título IV (“Das Irregularidades”), Capítulo I (“Das Infrações e Sanções Administrativas”), variadas regras sem qualquer correspondência com as do regime de licitações revogado em 30 de dezembro de 2023. Temos agora, nas licitações e contratações da Administração Pública, um Direito Sancionador mais preocupado com a ideia de limitação do poder estatal, tal como há tempo se respira no Direito Penal, o que se refletiu em maior reverência à legalidade e à tipicidade (cf. rol de infrações administrativas do art. 155 e respectivas sanções no art. 156, I a V). A pesquisa se justifica pela necessidade de se conferir maior certeza e segurança jurídica a gestores e atores envolvidos no processo administrativo sancionador da Lei nº 14.133.

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