Abstract

A ajuda humanitária decorre do direito internacional humanitário como um dever de solidariedade imposto aos Estados. Destaca-se o contexto histórico dos direitos humanos e as normas internacionais sobre o auxílio humanitário, bem como a atuação da ONU e do CICV junto aos Estados como fortes atores humanitários. O Brasil exerce a cooperação internacional por meio de projetos desenvolvidos em outras nações para reconstruir regiões atingidas por catástrofes naturais, adotando medidas de proteção em favor das vítimas, como a Operação de Paz Centro Africana, que contou com uma coordenadora brasileira. Do ponto de vista do direito internacional, embora a soberania dos Estados seja um princípio basilar nas relações internacionais, sua aplicação irrestrita não pode servir como supedâneo para a negativa de ajuda humanitária por parte dos Estados, objeto desta pesquisa qualitativa.

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