Abstract

O presente trabalho busca investigar, dentro do grande tema da teoria das decisões judiciais, o desenvolvimento da relação entre clamor social, casos midiatizados e a tomada de decisões discricionárias em direito. Para isso, o ensaio se divide em duas grandes seções. Inicia-se pela compreensão do apelo da mídia enquanto retratante da vontade popular, agindo como fio condutor que transfere a tensão do direito às decisões judiciais discricionárias. O segundo capítulo, por sua vez, estuda como as influências midiático-populares determinam decisões nutridas de subjetividade e, assim, fortalecem o arraigamento do paradigma da filosofia da consciência no direito. Com base nisso, questiona-se: em que medida o apelo social e a midiatização de casos, enquanto aliados, podem figurar como protagonistas para o desencadeamento de respostas judiciais discricionárias? Para solucionar o problema de pesquisa, utiliza-se a abordagem fenomenológico-hermenêutica. Ao final do estudo, é possível concluir o apelo social e a midiatização de casos, enquanto aliados, podem figurar como protagonistas para o desencadeamento de respostas judiciais discricionárias na medida em que ambos fenômenos atuam simbioticamente na possibilidade de produção de subjetividade no contexto decisório, em muito alimentada pelo paradigma da filosofia da consciência no processo.

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