Abstract
Diante de um cenário em que as plataformas digitais são palco de propagação de conteúdo danoso, bem como que seu modelo de negócio promove a geração de lucro a partir de publicações de usuários, emerge o debate sobre uma nova responsabilização de provedores de aplicação. Dessa forma, o trabalho objetiva estudar a proposta de autorregulação regulada presente no Projeto de Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, questionando: o modelo da autorregulação regulada é suficiente para conter o problema da propagação de conteúdo nocivo nas plataformas? Pela abordagem hipotético-dedutiva e pelos métodos de procedimento funcionalista e comparativo, o artigo propõe-se a compreender a dinâmica que ocorre nas plataformas e realiza uma comparação entre as recomendações feitas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil e o Projeto de Lei, a fim de compreender se os problemas podem ser endereçados pela previsão legal, bem como se as diretrizes do CGI foram observadas - tudo a partir das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que o modelo de autorregulação regulada é parcialmente suficiente para responder à propagação do conteúdo nocivo e que o Projeto de Lei não enfrenta questões importantes, bem como, em outros aspectos, pouco acrescentou do que já havia previsão legal. Existem, ainda, discrepâncias quanto ao entendimento do CGI.br e o texto final do Projeto de Lei e, algumas indicações estabelecidas pelo Comitê inicialmente atendidas pelo projeto, foram retiradas após debate parlamentar.
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have
Similar Papers
Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.